TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.004003-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.004003-1/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CALCADOS SANDRINE IND/ E COM/ LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Tania Maria Galhardo

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE

ATIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 40 DA LEF. REDIRECIONAMENTO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR.

1. Verificado o encerramento do processo falimentar da eutada, forçoso reconhecer a inutilidade da eução, ante a inexistência

de bens capazes de satisfazer o débito.

2. Inaplicável aos presentes autos o artigo 40 da LEF, pois houve extinção do processo falimentar e a total utilização do ativo da

massa, fato que acarreta, por conseqüência, a perda do interesse do eqüente em persistir na eução.

3. O redirecionamento da eução aos sócios da eutada é possibilitada desde que comprovado terem agido com esso de

poderes, ou infração à lei, contrato social ou estatuto. Não sendo demonstrada tal situação, não deve a eução fiscal ser

direcionada contra o sócio.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.004003-1/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-1996-71-08-004003-1-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024