TRF4

TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027899-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027899-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : HOSPITAL E MATERNIDADE TARRAGO LTDA/

ADVOGADO : Cezar Chiarelli Mascia

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.

DIFICULDADES FINANCEIRAS COMPROVADAS.

A pessoa jurídica com fins lucrativos deve comprovar satisfatoriamente que não tem condições de arcar com as despesas do

processo para fazer jus à AJG, pois há presunção “juris tantum” de capacidade para tanto.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00032 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.027899-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00032-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-027899-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025