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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 617.746 – BA (2003/0228770-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/22/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 617.746 – BA (2003/0228770-9)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

RECORRENTE : USINA ITAPETINGUÍ INDÚSTRIA AÇUCAREIRA

S/A

ADVOGADO : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : HÉLIO PINTO RIBEIRO DE CARVALHO

JUNIOR E OUTROS

EMENTA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPRESA AGROINDUSTRIAL.

ART. 25, § 2º, DA LEI Nº 8.870/94. INCONSTITUCIONALIDADE.

ADIN 1103-1. ART. 22 DA LEI Nº 8.212/91.

I – Com a declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 da

Lei nº 8.870/94 (ADIN 1103-1), restaurou-se a vigência da norma

anterior – art. 22 da Lei nº 8.212/91, não tendo jamais o dispositivo

inconstitucional aptidão para produzir efeitos, impondo-se ao contribuinte

o pagamento das diferenças das contribuições relativas ao

período anterior à referida declaração de inconstitucionalidade.

Precedentes: EREsp 445.455/BA, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI,

DJU 05.12.2005; REsp 665.469/AL, Rel. Min. ELIANA

CALMON, DJU 05.06.2006 e EREsp 645.155/AL, Rel. Min. JOSÉ

DELGADO, DJU 22.05.2006.

II – Recurso especial improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, HUMBERTO MARTINS, HERMAN
BENJAMIN, JOSÉ DELGADO e ELIANA CALMON votaram com
o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra
DENISE ARRUDA e, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOÃO OTÁ-
VIO DE NORONHA. Custas, como de lei.
Brasília(DF), 10 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 617.746 – BA (2003/0228770-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-617-746-ba-2003-0228770-9-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024