TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.001225-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.001225-0/SC

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : JOAO MARIA HOHMANN e outro

ADVOGADO : Ricardo Santana e outros

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Dilvo Cesar Teiira e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL. VALOR DAS PRESTAÇÕES. SISTEMA DE

AMORTIZAÇÃO. INDEXADORES DO SALDO DEVEDOR. RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Interesse de agir. Afastada a preliminar conforme precedente da turma.

2. Imperativa a aplicação do critério do Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), quando do reajuste das

prestações, como pactuado. Verificado desrespeito ao critério mediante prova pericial.

3. Em caso de amortização negativa, a parcela de juros não-paga deve ser acumulada em conta separada, sujeita à correção

monetária pelos índices contratuais, sem a incidência de novos juros.

4. Admitida a utilização da Ta Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor .

5. O critério PES aplica-se somente para o reajuste das prestações, e não para o do saldo devedor

6. Após a revisão contratual, em havendo importâncias pagas a mais pela parte mutuária, a restituição deve ocorrer nos moldes do

art. 23 da Lei nº Lei nº 8.004, de 14/3/1990. Não-comprovada litigância de má-fé em relação à atuação do agente financeiro, capaz

de legitimar devolução, em dobro, de valores.

7. Mantida condenação em honorários advocatícios, fia de acordo com o contido no art. 20 do Código de Processo Civil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da CAIXA e dar parcial provimento ao apelo da parte demandante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.001225-0/SC, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2002-72-00-001225-0-sc-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 07 abr. 2026