TRF4

TRF4, 00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026691-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026691-2/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : DJALMA RODRIGUES VALEZA BRUNO e outros

ADVOGADO : Luciana Gil Cotta e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Flavio Santanna Xavier e outro

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

– Na ausência de fato ou fundamento novo capaz de infirmar a decisão guerreada, é de ser mantido o decisum.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00029 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026691-2/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00029-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026691-2-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024