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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023008-5/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
AGRAVADO : ADALGIZA FLORES IAREK FERREIRA e outros
ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros
EMENTA
REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.
Se a requisição anterior não deu quitação integral ao débito, é possível a requisição complementar, não se configurando
fracionamento de eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.