TRF4

TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023008-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023008-5/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA

ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza

AGRAVADO : ADALGIZA FLORES IAREK FERREIRA e outros

ADVOGADO : Mauro Cavalcante de Lima e outros

EMENTA

REQUISIÇÃO COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE.

Se a requisição anterior não deu quitação integral ao débito, é possível a requisição complementar, não se configurando

fracionamento de eução.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023008-5/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023008-5-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024