TRF4

TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022160-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

—————————————————————-

00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022160-6/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : NICOLINO ROSA DA SILVA

ADVOGADO : Narelvi Carlos Malucelli e outro

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

EMENTA

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

O pedido antecipado de reintegração na posse de área desapropriada por interesse social, revestida de todas as formalidades legais,

com decisão transitada em julgado caracteriza a verossimilhança do pleito, estando presente, ainda, o risco de dano irreparável ou de

difícil reparação, considerada a degradação da área de preservação, com a edificação de construções no local.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.022160-6/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00019-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-022160-6-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 06 abr. 2026