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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.72.00.003537-0/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ANTONIO RENATO PEREIRA MORO e outros
ADVOGADO : Gustavo Antonio Pereira Goulart e outros
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
ADVOGADO : Jaqueline Maggioni Piazza
EMENTA
EXECUÇÃO. 28,86%. SERVIDOR CIVIL. COMPENSAÇÃO COM AS LEIS 8662 E 8627/93. PORTARIA MARE Nº 2.179/98.
– Denota-se que no cálculo elaborado pela Contadoria, foram compensados os valores, utilizando-se além das Leis 8.622/93 e da
8.627/93, da Portaria 2.179/98, a qual, de acordo com o entendimento pacífico desta Turma, não pode ser utilizada na compensação,
razão pela qual deve ser cassada a sentença de 1º grau, remetendo-se os autos à origem, a fim de que elua-se dos cálculos qualquer
percentual proveniente da referida Portaria.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.
