TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006846-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006846-2/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA

ADVOGADO : Marcelo Ayres Kurtz

: Joao Carlos Bohler e outro

APELADO : CLEMENTINO GNOATTO

ADVOGADO : Fernando de Souza Leal e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR PAGO PELA RETITULAÇÃO.

ATUALIZAÇÃO. TERMO A QUO. JUROS DE MORA.

Relativamente à forma de correção do montante a ser ressarcido, deve-se observar que a finalidade precípua da correção monetária é

recomposição do poder aquisitivo da moeda. No caso, o preço foi fio à data de emissão do título, em setembro de 1976 (Cr$

14.121,63), tendo sido contratado que os pagamentos seriam efetuados em 03 (três) parcelas anuais e sucessivas de Cr$ 5.582,09

(cinco mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e nove centavos) que, somados, resultam em quantia bem superior ao valor de

referência.

Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.006846-2/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-70-02-006846-2-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025