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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.037740-0/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : RIO GRANDE ENERGIA S/A – RGE
ADVOGADO : Luiz Gustavo Barbosa Martins e outros
APELADO : MERCEDES FERREIRA
ADVOGADO : Ana Palmira Coelho e outro
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF AMBIENTAL, AGRÁRIA E RESIDUAL DE PORTO ALEGRE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO.
1. Por expressa previsão legal é admissível o corte de energia elétrica daquele usuário que, por um período continuado deixou de
pagar as faturas mensais referentes ao serviço prestado, sempre respeitada a necessidade de aviso prévio, bem como a
proporcionalidade quanto ao caso concreto, devendo ser considerado, também, o interesse do usuário em buscar a satisfação do
débito. No caso, entretanto, resta claro que a impetrante não deu causa aos débitos, não podendo sofrer as conseqüências do
inadimplemento.
2. Apelação e remessa oficial improvidas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.