TRF4

TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.001643-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007

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00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.001643-1/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : MARCOS DE AGUIAR LUZ e outros

ADVOGADO : Mario Campos de Oliveira Junior e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.300

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SAFRAS DE TRIGO 2004/2005. PREÇO MÍNIMO. PREJUÍZO NA COMERCIALIZAÇÃO. DANO

MATERIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Recurso que, conquanto conhecido para fim de prequestionamento, deve ser rejeitado pela ausência do apontado pressuposto de

acolhida, qual seja a omissão.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.15.001643-1/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2006-70-15-001643-1-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 06 jul. 2025