TRF4

TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : IND/ DE CALCADOS SINIMBU LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Ernani Jose Althaus

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

1. Inexiste qualquer interesse processual em se manter a relação processual relativamente a empresa que teve a sua falência

encerrada, tendo-se verificado a insuficiência do seu patrimônio para fazer frente às dívidas.

2. A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios gerentes, não configurando a

hipótese do art. 135, III, do CTN. Não é o caso de suspensão do feito (art. 40 da LEF), mas de extinção.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00015-apelacao-civel-no-1996-71-08-002405-0-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024