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00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.71.08.002405-0/RS
RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : IND/ DE CALCADOS SINIMBU LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Ernani Jose Althaus
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.
DESCABIMENTO.
1. Inexiste qualquer interesse processual em se manter a relação processual relativamente a empresa que teve a sua falência
encerrada, tendo-se verificado a insuficiência do seu patrimônio para fazer frente às dívidas.
2. A falência e o inadimplemento não constituem ilícito capaz de ensejar a responsabilidade dos sócios gerentes, não configurando a
hipótese do art. 135, III, do CTN. Não é o caso de suspensão do feito (art. 40 da LEF), mas de extinção.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.