TRF4

TRF4, 00003 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019919-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00003 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019919-4/PR

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

INTERESSADO : J C E TRANSPORTES LTDA/

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 19/20

EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Forte no disposto no art. 557, caput, do CPC, possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível,

improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou de tribunais

superiores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.019919-4/PR, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-019919-4-pr-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024