TRF4

TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.05.005472-9/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

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00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.05.005472-9/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : GRALHA AZUL AVICOLA LTDA/ – MASSA FALIDA

ADVOGADO : Getulio Ladislau Rodrigues

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – INSUMOS TRIBUTADOS – PRODUTO

FINAL NÃO-TRIBUTADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.

1 – A via estreita do mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e deve estar fundada em prova

pré-constituída.

2 – Se não há como aferir, com os documentos juntados aos autos, se a impetrante tem ou não o direito ao crédito presumido do IPI

relativo às contribuições sociais incidentes nas aquisições de matérias-primas e insumos para a produção de bens exportados,

denega-se a ordem, ressalvando-se à parte o recurso às vias ordinárias.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.05.005472-9/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-70-05-005472-9-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025