TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.027959-2/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.027959-2/PR

RELATOR : Des. Federal ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : F M M CONSTRUCOES CIVIS LTDA/

ADVOGADO : Darlan Rodrigues Bittencourt e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO – CREDITAMENTO DE IPI – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL E EDIFICAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE.Tendo em conta que a atividade de construção e edificação está fora do campo de incidência do IPI, nos termos do Decreto 4.544/02,

a empresa que erce estas atividades não tem direito de se creditar do IPI pago na aquisição de matérias-primas e insumos

utilizados na construção de imóveis, pois, na verdade, é a consumidora final dessas mercadorias.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.00.027959-2/PR, Relator Des. Federal Antonio Albino Ramos De Oliveira , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-00-027959-2-pr-relator-des-federal-antonio-albino-ramos-de-oliveira-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024