STJ

STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.934 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.934 –

MG (2007/0062115-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES

ADVOGADO : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : IPM AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA

ADVOGADO : ROBERTO BUDAG

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL

EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO-IMPUGNAÇÃO

DOS FUNDAMENTOS DE DECISÃO AGRAVADA – AUSÊNCIA DE

PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Inviável agravo regimental que não impugna os fundamentos da

decisão agravada. Ausência de pressuposto recursal genérico.

2. Impossibilidade de nesta oportunidade recursal rebater a aplicação

das Súmulas 5 e 7/STJ bem como procurar demonstrar ocorrência de

violação do art. 535 do CPC. Preclusão consumativa.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 876.934 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-876-934-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 02 mai. 2026