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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.048 – SP
(2006/0125690-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF/SP
ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(
S)
AGRAVADO : DROGARIA TADAO LTDA – MICROEMPRESA
E OUTRO
ADVOGADO : JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL
– RECURSO ESPECIAL – PRESCRIÇÃO – DECISUM MANTIDO
PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos,
uma vez que as razões apresentadas pelo agravante não
alteraram os argumentos da decisão agravada.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)