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STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.049 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.049 –

RS (2006/0236069-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO

MERCANTIL S/A

ADVOGADO : JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI

E OUTRO(S)

EMBARGADO : MUNICIPIO DE SAO BORJA

ADVOGADO : WILIAM FALCAO POERSCKE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO

ESPECIAL – CONHECIMENTO – LIMITES DA IMPUGNAÇÃO

– AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – OMISSÃO

– ALEGAÇÃO GENÉRICA.

1. O STJ, no recurso especial, somente está obrigado a se pronunciar

acerca das matérias efetivamente impugnadas nas razões recursais.

2. Tem-se como não prequestionado o dispositivo de lei cujo teor não

serviu de embasamento a qualquer juízo de valor emitido pelo Tribunal

a quo.

3. A alegação genérica de contrariedade ao art. 535, II, do CPC não

se presta a comprovar a existência de omissão no julgado.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 826.049 -, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-no-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-826-049-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026