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RECURSO ESPECIAL Nº 616.667 – PE (2003/0218871-2)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : BOMPREÇOPAR S/A E OUTRO
ADVOGADO : JOSÉ FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFFONSO NEVES BAPTISTA NETO E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF.
1. Não decidida pela Corte de origem a questão federal, inadmissível
é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância ao
requisito do prequestionamento. São aplicáveis as Súmulas 211/STJ,
282/STF e 356/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de dezembro de 2006 (data do julgamento).