STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 616.667 – PE (2003/0218871-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 616.667 – PE (2003/0218871-2)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : BOMPREÇOPAR S/A E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ FERREIRA DE SOUZA E OUTROS

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFFONSO NEVES BAPTISTA NETO E OUTROS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF.

1. Não decidida pela Corte de origem a questão federal, inadmissível

é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância ao

requisito do prequestionamento. São aplicáveis as Súmulas 211/STJ,

282/STF e 356/STF.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de dezembro de 2006 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 616.667 – PE (2003/0218871-2), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-616-667-pe-2003-0218871-2-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025