TRF4

TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.000709-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.000709-3/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : HOSPITAL SAO SEBASTIAO MARTIR DE VENANCIO AIRES

ADVOGADO : Haroldo Almeida Soldateli e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF DE SANTA CRUZ DO SUL

EMENTA

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL ARTIGO 173, I, DO CTN.

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Declarada por esta Corte, a inconstitucionalidade do caput do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, o qual prevê o prazo de 10 anos para

que a Seguridade Social apure e constitua seus créditos, por invadir área reservada à lei complementar, vulnerando, dessa forma, o art. 146, III, b, da Constituição Federal.

2. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando não há pagamento antecipado, o início do prazo decadencial de

cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário é fio pelo art. 173, I, do CTN. Débito referente às competências

de janeiro/1992 a dezembro/1996 atingido pela decadência, pois o lançamento foi promovido em 17.12.2002.

3. Honorários advocatícios a cargo do INSS majorados para o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.

4. Remessa oficial e apelação do INSS improvidas e apelação da parte autora provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial e dar provimento à apelação da parte autora, nos
termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00016 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.11.000709-3/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00016-apelacao-civel-no-2006-71-11-000709-3-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025