TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024051-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024051-7/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : CIA/ GERAL DE INDS/ massa falida

ADVOGADO : Roberto Ozelame Ochoa

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. JUROS. EXCLUSÃO DO ACERVO DA MASSA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTENÇA.

1. O artigo 23, parágrafo único, inciso II, do Decreto-lei nº 7.661/45 prescreve que na falência não podem ser reclamados quaisquer

espécies de penas pecuniárias por infração das leis penais e administrativas.

2. A fluência dos juros de mora é suspensa com a decretação de falência. Admissível sua cobrança somente se o acervo patrimonial

da massa falida for suficiente para o pagamento de todo o débito.

3. A elusão do montante devido a título de juros não abrange o título eutivo (CDA), e apenas são afastados da eução em

relação à massa falida.

4. Consectários legais mantidos.

5. Apelação parcialmente provida, reformando a r. sentença na parte extravagante.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.024051-7/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-00-024051-7-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025