TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.07.010725-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007

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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.07.010725-1/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : ROGERIO ANTONIO PRA

ADVOGADO : Jose Eduardo Schuh

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL – LEGITIMIDADE – AUTORIDADE IMPETRADA – DELEGADO DA RECEITA FEDERAL – IMPOSTO

DE RENDA – VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO DETERMINADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Tratando-se de mandado de segurança onde se questiona a incidência de imposto de renda, tributo sob a competência e a capacidade

tributária ativa da União – SRF, detém legitimidade passiva o Delegado da Receita Federal.

A determinação do Juiz do Trabalho de retenção na fonte do imposto de renda sobre as verbas pagas em reclamatória trabalhista,

configura ercício de responsabilidade tributária e técnica de arrecadação de tributo, não eliminando as atribuições da Receita

Federal, nem detendo o magistrado competência para a revisão do ato.

Sentença anulada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.07.010725-1/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2003-71-07-010725-1-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 jul. 2026