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00002 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.71.07.010725-1/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ROGERIO ANTONIO PRA
ADVOGADO : Jose Eduardo Schuh
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
PROCESSO CIVIL – LEGITIMIDADE – AUTORIDADE IMPETRADA – DELEGADO DA RECEITA FEDERAL – IMPOSTO
DE RENDA – VERBAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO DETERMINADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Tratando-se de mandado de segurança onde se questiona a incidência de imposto de renda, tributo sob a competência e a capacidade
tributária ativa da União – SRF, detém legitimidade passiva o Delegado da Receita Federal.
A determinação do Juiz do Trabalho de retenção na fonte do imposto de renda sobre as verbas pagas em reclamatória trabalhista,
configura ercício de responsabilidade tributária e técnica de arrecadação de tributo, não eliminando as atribuições da Receita
Federal, nem detendo o magistrado competência para a revisão do ato.
Sentença anulada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.
