TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED NA AC Nº 2004.71.05.003881-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007

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00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED NA AC Nº 2004.71.05.003881-1/RS

RELATORA : Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani

EMBARGANTE : MARJORIE ALOISIO KIST

ADVOGADO : Gerson Luiz Carlos Branco e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.162-166

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇAO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA, NÃO TRIBUTADA

OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO.

1. Sanada omissão presente nos primeiros embargos declaratórios quanto à possibilidade de creditamento (compensação) dos valores

de IPI relativos à aquisição de matéria-prima, insumos, produtos intermediários isentos, sujeitos à alíquota-zero e não-tributados.

2. Embargos parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ED NA AC Nº 2004.71.05.003881-1/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-de-declaracao-em-ed-na-ac-no-2004-71-05-003881-1-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024