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00025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006784-0/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
APELADO : HERON ANTONIO FERNANDES DA SILVA E CIA LTDA massa falida
ADVOGADO : Jose Diogo Preussler
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. EXCLUSÃO DA MULTA. MASSA FALIDA. DECLARAÇÃO NULIDADE PENHORA.
ADAPTAÇÃO AO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA ULTRA PETITA.
Nos termos do art. 460 do Código de Processo Civil, é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Constatada a prolação de
decisão ultra petita, e a conseqüente violação do referido dispositivo legal, é de se corrigi-la, para adequar o comando sentencial aos
limites do pedido.
O reconhecimento do esso de eução relativametne à multa de mora incidente sobre a massa falida não induz à declaração de
nulidade da penhora efetivada no rosto dos autos do processo falimentar, constituindo decisão que extrapola os limites do pedido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.
