TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023506-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023506-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : COMUNIDADE EVANGELICA LUTERANA DE JARAGUA DO SUL

ADVOGADO : Luiz Vicente Vieira Dutra e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO.

Sendo proferida sentença no Mandado de Segurança que originou o presente recurso, determina-se à perda de objeto deste agravo de

instrumento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar prejudicado o Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023506-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023506-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 11 jul. 2026