STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

866.839 – RJ (2007/0037205-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CENTRO ORTÓPEDICO DE IPANEMA LTDA

ADVOGADO : MURILO VOUZELLA DE ANDRADE E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : TATIANA P F WAJNBERG E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE

– DISSÍDIO NÃO-CONFIGURADO – PRECEDENTES.

1. Não configura divergência entre acórdãos quando o primeiro não

conhece do recurso especial, enquanto o paradigma adentra o mérito

do recurso, apreciando a questão controvertida.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-15-2007-3/ Acesso em: 05 abr. 2026