STJ

STJ, AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007

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AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM

RESP Nº 802.742 – RS (2007/0035284-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : PERES E PURETZ LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE

– FUNDAMENTO INATACADO – AUSÊNCIA

DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.

1. Recurso que não atacou o fundamento do decisum. Falta de pressuposto

recursal genérico.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 30 set. 2026