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AgRg no AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RESP Nº 802.742 – RS (2007/0035284-4)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : PERES E PURETZ LTDA
ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE
– FUNDAMENTO INATACADO – AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO.
1. Recurso que não atacou o fundamento do decisum. Falta de pressuposto
recursal genérico.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e
José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)
