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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 771.460 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 771.460 – DF

(2007/0126821-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMBARGADO : DISTRITO FEDERAL

PROCURADOR : JULIANA TAVARES ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMBARGADO : LÍDER DISTRIBUIDORA CENTRO-OESTE

LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – AÇÃO

CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO –

TARE (TERMO DE ADESÃO A REGIME ESPECIAL) – MATÉRIA

TRIBUTÁRIA – INTERESSE INDIVIDUAL – ILEGITIMIDADE

DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Estando a matéria tributária vedada ao Ministério Público, além da

impertinência subjetiva da lide, pela substituição processual inadequada

do parquet, a ação civil pública para impugnar específicos

Termos de Adesão a Regime Especial – TARE não se apresenta

adequada, pois a índole coletiva dessa espécie de ação resta descaracterizada

quando a pretensão refere-se a interesse individualizado.

Precedentes.

2. Embargos de divergência não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos,
mas lhes negou provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino
Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins, Herman
Benjamin e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 771.460 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-771-460-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026