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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 748.647 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/15/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 748.647 – PR

( 2005/ 0115857- 1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

EMBARGANTE : DELMAR CHAEK E COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS

EMBARGADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOSEMAN AURÉLIO C G FERNANDES E

OUTROS

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPENSAÇÃO

ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.

ART. 170-A, DO CTN. PRECEDENTES.

1. Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o

acórdão embargado (com o entendimento de que a compensação

mediante o aproveitamento de tributo somente é cabível após o trânsito

em julgado da decisão judicial) e o acórdão paradigma (que

concluiu pela não aplicação, em caso análogo, da regra do art. 170-A,

do CTN, já que a pretensão é de compensação no âmbito do lançamento

por homologação), aplica-se entendimento pacificado pela

Primeira Seção, no sentido da decisão recorrida.

2. “Nas ações ajuizadas após a publicação da Lei Complementar n.º

104/2001, que acrescentou o art. 170-A ao CTN, somente se admite a

compensação tributária depois do trânsito em julgado da sentença.

Precedentes da Seção.” (AgRg nos EDcl nos EREsp 755.567/PR, DJ

de 13/3/2006).

3. Embargos de Divergência não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos Embargos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Eliana Calmon,
João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise
Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
Brasília (DF), 08 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 748.647 – PR, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-748-647-pr-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 13 jan. 2026