STJ

STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007

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AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº

918.388 – RJ (2007/0153002-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : PAULO DE TARSO COSCARELLI

ADVOGADO : ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : LETICIA VALE DA SILVA DA CUNHA

BRAZ E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA

DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS EM CONFRONTO.

NÃO CONHECIMENTO.

1. Inexiste identidade fática e jurídica entre as teses confrontadas. O

paradigma indicado trata da legitimidade ativa do cessionário para

discutir em juízo questões pertinentes aos chamados “contratos de

gaveta”, firmados sem a participação da CEF em data anterior a

25.10.1996, conforme inovação trazida pela Lei 10.150/2000. A tese

não está infirmada pelo acórdão embargado, que nada disse em sentido

contrário. Todavia, essa circunstância cessão do contrato em data

anterior a 25.10.1996 , importante para a identificação da divergência,

não está definida no acórdão confrontado. É que o acórdão embargado

trata tão-somente da restrição imposta ao cessionário cuja

transferência do contrato de mútuo foi realizada sem a anuência do

agente financeiro. Não cogitou, contudo, acerca da aplicação da permissão

contida na Lei 10.150/2000 acerca da regularização dos “contratos

de gaveta” celebrados até 25.10.1996. Assim, não há como

identificar substancial dessemelhança entre os acórdãos confrontados.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Nilson Naves, Fran –
cisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho
Junior, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Hamilton Carvalhido
e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro
e Nancy Andrighi.
Brasília, 19 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-embargos-de-divergencia-em-resp-no-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024