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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.00.005167-9/SC
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CHRISTIAN SCHUCH GOMES e outro
ADVOGADO : Carlos Geraldo Bernardes Coelho Silva e outros
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Rodrigo Brandeburgo Curi e outros
APELADO : (Os mesmos)
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ADVOGADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PANFLETAGEM COM
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES.
Constitui infração disciplinar, que atenta contra o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, a captação de clientes com a
intervenção de terceiro, utilizada a panfletagem para tal fim, direcionada a segmento específico da população.
Não sendo provado o nexo causal entre a panfletagem e o ingresso de demandas judiciais, não há como impedir o ajuizamento de
ações, sob pena de acarretar prejuízos ainda maiores aos autores, que manifestaram livremente seu direito de ação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de setembro de 2007.
