TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.095547-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.095547-1/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : JULIO PIMENTEL e outros

ADVOGADO : Marcos Eduardo Nondilo

: Fernando Antonio Variani e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Lucio Andre Paiva e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POUPANÇA. PLANO VERÃO. EXECUÇÃO NULA. DECRETAÇÃO DE

OFÍCIO. ÍNDICE DEVIDO. COISA JULGADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

1. Correta a sentença que eluiu de ofício eqüente que não possui título eutivo. Matéria de ordem pública que pode ser

decretada de ofício e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do art. 267, §3º do CPC.

2. Não obstante a mudança de entendimento, deve prevalecer como parâmetro para o cálculo de liquidação o índice de 70,28%

concedido na ação ordinária, sob pena de afronta à coisa julgada.

3. Correção monetária pelos índices utilizados na atualização dos débitos judiciais, desde o ajuizamento da demanda originária, nos

termos do título eutivo. Juros de mora devidos desde a citação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.095547-1/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/15/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-2000-04-01-095547-1-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-15-2007/ Acesso em: 30 set. 2026