TRF4

TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009197-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007

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00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009197-6/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

EMBARGANTE : ITELMAR LUIZ BROCCO

ADVOGADO : Liancarlo Pedro Wantowsky e outro

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL.

Embora o mandado de segurança não possa produzir efeitos patrimonais pretéritos, cumpre esclarecer – e quanto a isto são providos,

em parte, os embargos de declaração – que seus efeitos retroagem à data do ajuizamento da ação, sem prejuízo da cobrança das

diferenças anteriores pela via administrativa ou por meio de ação própria.

Não é omisso o acórdão que deixou de aplicar multa diária pelo descumprimento da sentença, se isto não foi postulado nas razões de

apelação da parte Impetrante do mandado de segurança.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.70.00.009197-6/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00103-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-70-00-009197-6-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024