TRF4

TRF4, 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006474-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006474-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : IVO RUEDELL

ADVOGADO : Luiz Alfredo Ost

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ. HONORÁRIOS PERICIAIS.

1. Não se configura julgamento ultra ou extra petita aquele que decide pela concessão de aposentadoria por invalidez, sendo o

pedido restrito a concessão de auxílio-doença, quando comprovada a incapacidade laborativa definitiva do segurado. 2. Comprovado

pelo conjunto probatório que o segurado padece de moléstia que o incapacita total e permanentemente para o trabalho, considerados

o quadro clínico e as condições pessoais, é de ser mantida a sentença que lhe concedeu a aposentadoria por invalidez a partir da data

da sentença. 3. Honorários periciais reduzidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00060 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006474-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00060-apelacao-civel-no-2007-71-99-006474-7-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 set. 2026