TRF4

TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007083-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007083-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : SIMONE ELETICIA ABE BAUER

ADVOGADO : Sido Horst

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA ESPECIAL. 16 ANOS DE IDADE NA

DATA DO PARTO. ART. 7º, XXXIII, DA CF. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO.

1. Demonstrada a maternidade, a qualidade de segurada especial, e o labor rural durante a carência, é devido à autora o

salário-maternidade, independentemente de idade. 2. Incabível a evocação da proibição do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal

para indeferir o pedido da autora, ante o caráter protetivo da norma. 3. A atualização monetária deve ser realizada desde o

vencimento de cada parcela. 4. Juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal. 5.

Versando a causa sobre o benefício de salário-maternidade, os honorários advocatícios devem ser mantidos em 10% sobre o valor da

condenação. 6. Estando ausente o requisito do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser indeferida a

antecipação de tutela requerida pelo MPF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e indeferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00047 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.007083-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00047-apelacao-civel-no-2007-71-99-007083-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024