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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034491-8/RS
RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PARTE AUTORA : MARIA ETELVINA RICARDO BRUSCH
ADVOGADO : Marco Antonio Pilger
PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. NÃO SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA.
Não havendo condenação do INSS em demanda que visa à concessão de benefício previdenciário, não há se falar em reeme
necessário.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.