TRF4

TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034491-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034491-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

PARTE AUTORA : MARIA ETELVINA RICARDO BRUSCH

ADVOGADO : Marco Antonio Pilger

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. NÃO SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA.

Não havendo condenação do INSS em demanda que visa à concessão de benefício previdenciário, não há se falar em reeme

necessário.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2005.71.00.034491-8/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-remessa-ex-officio-em-ac-no-2005-71-00-034491-8-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 29 jun. 2025