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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.001651-5/PR
RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : (Os mesmos)
INTERESSADO : MARIA ROSA BIAJOLA
ADVOGADO : Maria Neusa Barboza Richter
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, OBSCURIDADES OU
CONTRADIÇÕES NÃO CARACTERIZADAS.
Não caracterizada a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, improcedem os embargos de
declaração dele opostos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.