TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049828-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049828-8/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : BEST PRINTS ARTES GRAFICAS LTDA/ e outros

ADVOGADO : Fabio Andre Haubrich e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE.

Descabida a condenação da embargante nos ônus sucumbenciais, porquanto restou compelida a opor embargos, única forma de

assegurar, dentro do prazo legal, sua defesa frente à eução, que seguia seu curso, a despeito do pedido de parcelamento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.049828-8/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-04-01-049828-8-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 04 abr. 2026