TRF4

TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003044-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003044-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SALIME ZAHRA ME

ADVOGADO : Mauricio Alberti de Brito e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO VIA DCTF. PRESCRIÇÃO. ART. 174

DO CTN. ART. 46 DA LEI Nº 8.212/91. PRAZO DECENAL. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Tendo em vista as recentes alterações do CPC, a prescrição passou a ser matéria apreciável de ofício, podendo ser analisada em

qualquer grau de jurisdição, devendo o magistrado enfrentar a matéria.

2. Tratando-se de débitos confessados pelo próprio contribuinte, por meio de obrigação acessória tendente a esse fim (DCTF, GFIP, do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

declaração de rendimentos, etc.), dispensa-se a figura do ato formal de lançamento, não havendo mais falar em decadência e sim em

prescrição.

3. O prazo prescricional de cinco anos para a ação de cobrança do crédito tributário (artigo 174, do CTN) inicia-se a contar da data

de entrega da declaração pelo contribuinte.

4. O prazo de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias é qüinqüenal (art. 174 do CTN), porquanto reconhecida a

inconstitucionalidade do art. 46 da Lei nº 8.212/91 pela Corte Especial deste Tribunal na Argüição de Inconstitucionalidade nº

2004.04.01.026097-8/RS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, reconhecer de ofício a prescrição do crédito tributário, restando prejudicado o apelo da União, nos termos

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.99.003044-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-apelacao-civel-no-2006-70-99-003044-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024