TRF4

TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004541-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004541-6/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : SÃO ROMÃO COM/ DE BEBIDAS LTDA/

ADVOGADO : Marcione Pereira dos Santos e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXA SELIC. MULTA FISCAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE

PREVISÃO NO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. IRRELEVÂNCIA.

1. São devidas a multa fiscal e a correção pela ta SELIC, uma vez que sua aplicação vem determinada em lei. A relação

jurídico-tributária não comporta a idéia da disponibilidade de direitos, não podendo ser objeto de acordo entre as partes, salvo

expressa previsão legal.

2. Havendo fundamento legal para a cobrança dos referidos encargos, incidentes sobre o débito tributário, deve a Fazenda Pública

exigi-los, sob pena de crime de responsabilidade

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00028 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.004541-6/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00028-apelacao-civel-no-2007-70-99-004541-6-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024