TRF4

TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007943-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

—————————————————————-

00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007943-5/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : MIRIO ALBERTO FLACH

ADVOGADO : Airton Passos de Souza e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INTERESSE PROCESSUAL.

ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE.

1. Desnecessidade de prévio esgotamento da via administrativa, bastando que se possa verificar a resistência do réu, o que se

configura no caso de repetição de indébito tributário.

2. Não formada a angularização da lide e ausente o contraditório, devem os autos retornar ao juízo de origem para normal

prosseguimento.

3. Apelação provida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.00.007943-5/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00020-apelacao-civel-no-2006-70-00-007943-5-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025