TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021703-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007

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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021703-2/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

AGRAVANTE : ELIANE PASINATO e outros

ADVOGADO : Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida e outros

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSPEÇÃO EM VARA FEDERAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. DESNECESSIDADE DE

INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS.

1. Na hipótese de suspensão dos prazos recursais por força de inspeção realizada em vara federal, estes voltam a fluir

automaticamente após seu término. Desnecessidade de intimação dos advogados.

2. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021703-2/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021703-2-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024