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00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021703-2/PR
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : ELIANE PASINATO e outros
ADVOGADO : Marcelo Ricardo Urizzi de Brito Almeida e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSPEÇÃO EM VARA FEDERAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. DESNECESSIDADE DE
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS.
1. Na hipótese de suspensão dos prazos recursais por força de inspeção realizada em vara federal, estes voltam a fluir
automaticamente após seu término. Desnecessidade de intimação dos advogados.
2. Agravo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de setembro de 2007.