TRF4

TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.019974-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007

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00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.019974-0/PR

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

PARTE AUTORA : ROSA DOSOLINA PELIZZER ZANINI

ADVOGADO : Luciana de Cassia Savaris Morcelli e outros

PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 07A VF DE CURITIBA

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E PÚBLICO.

INDENIZAÇÃO AO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXIGIBILIDADE. MULTA E JUROS DE MORA. NÃO

INCIDÊNCIA.

1. Somente é admitida, para os períodos laborados antes da vigência da Lei 8.213/91, a contagem recíproca do tempo de

contribuição na atividade privada (urbana ou rural), para fins de aposentadoria no serviço público, quando indenizado o sistema

previdenciário. Precedentes do STF (ADIn nº 1.664) e do STJ.

2. Caracterizada índole indenizatória da exigência feita pelo INSS, esta só é devida a partir do momento em que o segurado pretenda

ercer o direito. Contrário à própria essência do instituto qualquer aplicação de sanção pecuniária ou juros de mora porque não há

se falar em atraso ou descumprimento de obrigação, cujo alvorecer é justamente o requerimento do administrado.

3. Remessa oficial improvida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.00.019974-0/PR, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-00-019974-0-pr-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 01 out. 2026