TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005324-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007

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00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005324-7/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELADO : JONI ZUTTER AUTOMOVEIS LTDA/

ADVOGADO : Omero Araujo de Freitas e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE BLUMENAU

EMENTA

PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES. ADESÃO. LEI 10.522/02. PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRF Nº 02/2002. 3

O artigo 31 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2002, o qual impõe a necessidade de declaração de inexistência de ação judicial

como condição de adesão do contribuinte ao PAES não encontra amparo na Lei nº 10.522/02 que disciplina o parcelamento especial.

Por certo, cabe ao administrador avaliar os pedidos de ingresso no programa, estando tal atribuição dentro do poder discricionário

próprio da administração pública. Todavia, deve fazê-lo tendo por base a Lei, não podendo criar obstáculos ao direito do

contribuinte impondo-lhe restrições que edam às estabelecidas pelo texto legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.05.005324-7/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-05-005324-7-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-09-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025