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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 654.472 – PR
(2005/0039371-8)
R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ADRIANA NOGUEIRA TIGRE COUTINHO
E OUTROS
EMBARGADO : LAMINADOS LAMITALI LTDA
ADVOGADO : WALTER TOFFOLI E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
IPI. CRÉDITOS ESCRITURAIS. RESISTÊNCIA DO FISCO
AO APROVEITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA.
1. Hipótese em que, configurada, à época, a divergência entre o
acórdão embargado (que determina a correção monetária dos créditos
escriturais de IPI quando seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre
demora em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo
ou normativo do Fisco) e o acórdão paradigma (que entende
pela não correção monetária dos créditos), aplica-se o posicionamento
pacificado na Primeira Seção, no sentido da decisão
recorrida.
2. “Todavia, é devida a correção monetária de tais créditos quando o
seu aproveitamento, pelo contribuinte, sofre demora em virtude da
resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do
Fisco. É forma de se evitar o enriquecimento sem causa e de dar
integral cumprimento ao princípio da não-cumulatividade. Não teria
sentido, ademais, carregar ao contribuinte os ônus que a demora do
processo acarreta sobre o valor real do seu crédito escritural. Precedentes
do STJ e do STF” (EREsp 530182/RS, DJ 12.09.2005).
3. Embargos de Divergência não providos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos Embargos, mas lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Srª Ministra Eliana Calmon e os Srs. Ministros
Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro
Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília (DF), 22 de novembro de 2006 (Data do Julgamento)