STJ

STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.398 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.398 – MG

(2007/0037165-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

A U TO R : TEREZINHA VIEIRA DA PAIXÃO

ADVOGADO : JOSÉ ORLANDO RIOS E OUTRO(S)

RÉU : TELEMAR NORTE LESTE S/A E OUTRO

RÉU : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

– ANATEL

S U S C I TA N T E : JUÍZO FEDERAL DA 6A VARA DA SEÇÃO

JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

S U S C I TA D O : JUÍZO FEDERAL DA 32A VARA DO JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL E JUIZADOS

ESPECIAIS FEDERAIS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊ-

NEOS. AÇÕES INDIVIDUAIS PROPOSTAS PELO PRÓPRIO TITULAR

DO DIREITO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS.

1. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a

eção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no

art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas

para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas

individualmente pelo próprios titulares (CC 83.676/MG, Rel. Min.

Teori Zavascki, DJU de 10.09.07).

2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juizado Especial

Federal.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar
competente o Juízo Federal da 32ª Vara do Juizado Especial Cível da
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, o suscitado, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os
Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado,
João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana
Calmon e o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 12 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 80.398 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-conflito-de-competencia-no-80-398-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 05 abr. 2026