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PETIÇÃO Nº 3.834 – SP (2005/0036622-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
REQUERENTE : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –
BANESPA
ADVOGADO : ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)
REQUERIDO : CARLOS CABRAL DE JESUS E CÔNJUGE
ADVOGADO : FLÁVIO MARTIN PIRES E OUTRO
EMENTA
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – NÃOCONHECIMENTO
1. Não se conhece de embargos de divergência contra acórdão que,
em agravo de instrumento, não admitiu o recurso especial.
2. O STJ, ao chancelar a decisão de inadmissibilidade do recurso
especial, mesmo que em decisão colegiada, não emina a tese jurídica
do recurso principal e, como tal, não há o que confrontar.
3. Embargos de divergência não-conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu
dos embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Castro
Filho, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros,
Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer e Hamilton
Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Luiz
Fux e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro,
Aldir Passarinho Junior e Gilson Dipp.
A Sra. Ministra Nancy Andrighi foi substituída pelo Sr. Ministro
Castro Filho.
Brasília (DF), 06 de junho de 2007 (Data do Julgamento).
