TRF4

TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023503-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023503-4/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

AGRAVADO : EUCLIDES MUELLER

ADVOGADO : Aureo Luiz Jaeger e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. IMPOSIÇÃO DE

MULTA. CABIMENTO.

A fição de multa por descumprimento da obrigação de fazer está prevista no art. 461, § 5º, do CPC. A sua cominação por atraso

tem caráter pedagógico e coercitivo para quem descumpre a ordem judicial, mas não deve ensejar o enriquecimento da outra parte. O

bem jurídico tutelado de forma imediata é o respeito à tutela jurisdicional. Secundariamente, tem-se o bem jurídico da parte atendida

pela prestação jurisdicional.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.023503-4/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00025-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-023503-4-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 01 out. 2026