TRF4

TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020462-1/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020462-1/PR

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

AGRAVANTE : GUNTER ROLF STUERMER

ADVOGADO : Patricia Gomes Iwersen

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

EMENTA

ADMINISTRATIVO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. TITULARIDADE. EXTRATOS

BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Inexistindo comprovação nos autos acerca da negativa de apresentação dos extratos pela instituição financeira, inviável a

determinação judicial nesse sentido.

2. É incabível a inversão do ônus da prova nos casos em que o requerente não junta indício de prova de que tenha sido titular de

poupança junto ao banco requerido. Precedentes desta Corte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.020462-1/PR, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-020462-1-pr-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 13 mar. 2025