TRF4

TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.035165-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007

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00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.035165-0/RS

RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

APELANTE : FELIPE DULAC GOULART e outros

ADVOGADO : Rosalia Maria Pereira Madeira

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Henrique Martins dos Anjos

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. QUINTOS. INCORPORAÇÃO ENTRE 1998 E 2001. POSSE NO CARGO DE

PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. DIREITO ADQUIRIDO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 305/06. LEI Nº 11.358/06.

1. As vantagens de ordem pessoal, uma vez incorporadas, são insuscetíveis de extinção, em razão da garantia constitucional do

direito adquirido.

2. A Medida Provisória nº 2.225-45/2001 possibilitou a percepção do direito de incorporação de quintos no período entre 08.04.1998

e 05.09.2001. Precedentes do STJ e deste TRF.

3. A Medida Provisória nº 305, de 19/06/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.358 , de 20/10/2006, instituiu o sistema de

subsídio para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional, veda a percepção de quaisquer vantagens pessoais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.035165-0/RS, Relator Juiz Márcio Antônio Rocha , Julgado em 10/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00014-apelacao-civel-no-2005-71-00-035165-0-rs-relator-juiz-marcio-antonio-rocha-julgado-em-10-08-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025